Quinta-feira, 01 de Janeiro de 2009
 
 
 
STF reafirma o papel do Brasil perante as cortes constitucionais do mundo em 2009
 
 
 
 

O ano de 2008 foi de intensa atividade do Supremo Tribunal Federal (STF) no cenário internacional. A Corte participou de dez encontros multilaterais que reuniram as cúpulas judiciárias de dezenas de nações.


Além disso, ministros do Supremo se reuniram em encontros bilaterais com Gana, Índia, Portugal, Áustria, Rússia, Japão, Israel, Estados Unidos, Alemanha, Lituânia e Argentina. A expectativa é de que o STF também tenha uma agitada agenda internacional em 2009, começando em janeiro na África do Sul (Cidade do Cabo), nos dias 23 e 24, quando o presidente Gilmar Mendes participa da I Conferência Mundial de Cortes Constitucionais, sobre o tema “Influential Constitutional Justice: its influence on society and on developing a global human rights jurisprudence". O tribunal já confirmou também a participação em conferências no México, Egito, Israel e Espanha.

Os temas debatidos nesses encontros vão desde a Convenção de Haia contra seqüestro de menores até a unificação das legislações dos países num único banco de dados. Embora os assuntos sejam distintos em cada encontro,
em geral os ministros do STF ou seus assessores explicam como o Judiciário brasileiro trabalha todas as responsabilidades que a Constituição de 1988 atribuiu ao Tribunal, especialmente no controle das leis infraconstitucionais.

Com isso, demonstram nos painéis e debates que a Carta garante segurança jurídica aos atos e contratos em vigor no País. Não só magistrados e integrantes dos governos de outros países têm acesso aos ministros do STF. O presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, proferiu seminários sobre o sistema judiciário brasileiro em três dos mais importantes centros acadêmicos de Direito do mundo durante viagens aos Estados Unidos e Alemanha em outubro e novembro: as universidades de Georgetown (Washington),  Harvard (Boston), Columbia (Nova Iorque), Wilhelms-Universität (Munique) e Humboldt (Berlim).
Mendes também falou na Biblioteca do Capitólio (o Congresso norte-americano), no Woodrow Wilson Center for Scholars e em organismos internacionais – Organização dos Estados Americanos (OEA, em Washington) e Nações Unidas, (ONU, em Nova Iorque).

Nessas conversas ao redor do mundo, seus temas preferidos são a importância da Emenda à Constituição 45, que reformou o Judiciário brasileiro a existência do Conselho Nacional de Justiça, a Repercussão Geral e a Súmula Vinculante – os dois últimos implantados para dar celeridade ao trâmite das ações judiciais.


União Européia



A necessidade de a Corte Constitucional remediar as lacunas deixadas pela falta de leis não é um problema exclusivamente brasileiro: a mesma questão aparece reiteradamente nas pautas dos encontros multilaterais
realizados na Europa atualmente.

O último encontro das Cortes Constitucionais Européias, ocorrido em junho do ano passado, na Lituânia, teve por tema os problemas da omissão legislativa na jurisprudência constitucional. Lá o presidente do STF lembrou que, num primeiro momento, o STF limitou-se a emitirdeterminadas orientações ao legislador ao reconhecer a omissão, mas disse que “posteriormente foram empregadas técnicas como a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade e sentenças aditivas”.

Mais recentemente, no encontro da Comissão de Veneza – o órgão consultivo do Conselho da Europa para assuntos constitucionais – Gilmar Mendes destacou a importância do controle de constitucionalidade das normas infraconstitucionais vigentes num país. “As cortes constitucionais, na função de interpretar e aplicar a lei fundamental, agem como fórum institucional para o debate da própria concepção de Estado defi nida pela Constituição”.



América Latina



Buenos Aires, na Argentina, foi sede, em junho de 2008, da reunião da Conferência Ibero-Americana de Justiça Constitucional sobre as garantias constitucionais dos grupos vulneráveis. Representantes dos 19 países americanos e os dois ibéricos – Espanha e Portugal – debateram o respeito aos direitos dos presos. Nessa ocasião, o presidente do STF propôs o debate sobre maioridade penal e internação de incapazes.

Também o Brasil recebeu importantes encontros na área do Direito Constitucional. Em agosto do ano passado, o ministro Gilmar Mendes abriu, no Rio de Janeiro, a 73ª Conferência International Law Association, que reuniu 600 pessoas no debate do tema “Direito para o Futuro”. No mesmo mês, ocorreu em Brasília o Seminário InternacionalÍtalo-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que teve a presença de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outras autoridades.

Brasília ainda recebeu, no dia 21 de novembro último, um dos mais importantes eventos de cortes constitucionais no cenário internacional de 2008: o VI Encontro de Cortes Supremas do Mercosul, que reuniu representantes das cortes do Brasil, Paraguai, Uruguai e da Argentina e de países associados, além de observadores da Comissão de Veneza, do México, da África do Sul e da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa (CPLP). Entre as principais metas do grupo estão a criação do Tribunal do Mercosul e a adoção do mandado de captura (para acusados de crimes) pelos países do bloco.

No encontro foi regulamentada a Secretaria do Fórum Permanente de Cortes Supremas do Mercosul e Associados, que passou a coordenar os Encontros de Cortes Supremas (em 2009 será em Buenos Aires) e manterá o site do Fórum Permanente. Contudo, sua principal tarefa será gerenciar o banco de dados de jurisprudência dos países do Mercosul.

Neste ano, oito países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa assinaram documento para a criação da “Conferência das Jurisdições Constitucionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”.
São signatários Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.



Plano doméstico



No Brasil, as atividades se centraram na implementação de instrumentos internacionais de grande importância, relativos à subtração de menores e à prestação de alimentos. Também receberam destaque os esforços para a retomada da participação do Brasil no Programa GLIN, destinado a disponibilizar o acesso brasileiro à legislação de 52 países e a permitir o acesso estrangeiro à legislação e à jurisprudência brasileiras. 

 

 

2009: Grandes julgamentos em pauta no Supremo

 

 

Depois de um ano de relevantes decisões por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal, 2009 não deve ser muito diferente. Temas de grande importância para a sociedade estão prontos para ser julgados
pelo Plenário da Corte, a começar pela conclusão da demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol (RR), previsto para voltar ao Pleno nas primeiras sessões de fevereiro. Na seqüência, devem ser julgados
pelo colegiado outros processos sobre áreas indígenas, matérias de Direito Tributário – ICMS na base de cálculo da Cofins, substituição tributária e o Simples Nacional, e temas sociais como cotas raciais, interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, Lei de Imprensa, diploma para jornalistas, monopólio
dos Correios e o poder de investigação do Ministério Público, entre tantos outros.



Causa Indígena

 

Na análise da Petição 3388, oito ministros já se pronunciaram pela demarcação contínua da área da reserva indígena Raposa Serra do Sol, localizada no estado de Roraima. O ministro Marco Aurélio pediu vista do
processo, e disse que pretende trazer seu voto no início de fevereiro de 2009. Ao concluir o julgamento, previsto para o começo do ano, os ministros devem discutir uma série de condições impostas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, e que podem nortear outros julgamentos sobre áreas indígenas, bem como sinalizar processos de demarcação em andamento no Poder Executivo.

Sobre o mesmo tema, o STF deve concluir, em 2009, a discussão sobre a demarcação da reserva indígena Caramuru Catarina Paraguaçu, no estado da Bahia, que envolve a etnia Pataxó Hã-hã-hãe. O julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 312 foi interrompido em setembro por um pedido de vista do ministro Menezes Direito.

É possível que, depois de concluído o julgamento da Raposa Serra do Sol, os processos que tramitam na Corte sobre demarcação de áreas indígenas sejam resolvidos com maior celeridade. Aguardam na fila, além
da ACO 312, processos sobre a área indígena Parabure, em Mato Grosso (ACO 304) e Kaigang, no Rio Grande do Sul (ACO 469).



Tributários



Depois de deferir, em agosto de 2008, a liminar para suspender todos os processos que tramitam na Justiça sobre a legalidade da inclusão de ICMS na base de cálculo da Cofins, o Plenário prometeu julgar definitivamente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, que discute a questão, em até 180 dias daquela data.

A discussão sobre a constitucionalidade da restituição de ICMS pago antecipadamente, no regime conhecido como substituição tributária, foi suspensa em fevereiro de 2007, com cinco votos para cada umadas teses. A questão, debatida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2675 e 2777, aguarda apenas o voto de desempate do ministro Carlos Ayres Britto.

O Simples Nacional, dispositivo do estatuto da microempresa que isenta micro e pequenas empresas do pagamento de contribuição sindical patronal, também está em discussão na Corte Suprema. Depois do voto
do relator na ADI 4033, ministro Joaquim Barbosa, que considerou legal a contribuição questionada, votando pela improcedência da ação, o ministro Marco Aurélio pediu vista.



Poder de investigação do MP



A competência – ou não –, do Ministério Público para realizar investigações em inquéritos criminais é uma questão que envolve muitos processos penais em tramitação em várias instâncias do país. São muitos
os habeas corpus que chegam ao Supremo, pedindo a nulidade de processos, alegando exatamente que o MP realizou investigações sem ter essa competência. A questão está em debate na Corte, tendo como “leading case” o Habeas Corpus (HC) 84548, ajuizado em favor de Sérgio Gomes da Silva – conhecido como "Sombra", acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, do PT.

Até o momento dois ministros se pronunciaram sobre o tema. O relator, ministro Marco Aurélio, considera que o MP não tem competência para realizar investigação. Já o ministro aposentado Sepúlveda Pertence votou no sentido contrário, entendendo que o MP tem como atribuição, também, realizar investigações. O julgamento deverá ser retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.



STF Social



Questões sociais continuam fazendo parte da agenda de decisões do STF em 2009. Depois de realizar uma audiência pública para ouvir a sociedade sobre a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, o ministro Marco Aurélio, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito  Fundamental (ADPF) 54, chegou a dizer aos jornalistas, em diversas ocasiões, que pretendia levar a
questão para julgamento pelo Plenário no final de 2008 ou no primeiro semestre de 2009. 

A questão das cotas raciais incluídas no ProUni, para concessão de bolsas de estudo nas universidades públicas para estudantes negros, começou a ser discutida pelo Plenário em abril de 2008, com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto.

Ele considerou constitucional o Programa Universidade para Todos, incluindo as cotas previstas para negros e índios e carentes. O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

Diversos dispositivos da Lei da Imprensa foram suspensos por 180 dias pelo Plenário do STF em fevereiro de 2008, no julgamento da medida cautelar na ADPF 130. Em setembro, os ministros prorrogaram por
mais seis meses o prazo para que a Corte possa julgar o mérito da ação. Com essa decisão, ainda no primeiro semestre do ano o STF deve definir a situação da Lei 5.250/67.

Na decisão de fevereiro, o STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma.

A necessidade de apresentação de diploma de jornalista para exercer a profissão em veículos de  comunicação é o tema do Recurso Extraordinário (RE) 511.961, que já está pronto para ser levado a plenário. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes, que deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 1406 para manter em atividade os profissionais que já atuavam na área.

O chamado monopólio dos Correios, em discussão por meio da ADPF 46, também teve seu julgamento suspenso este ano. A ação questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais no país. A intenção da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed) é restringir o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à entrega de cartas, limitando seu conceito a papel escrito, envelopado, selado, enviada de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto votaram pela manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal e pela privatização de outros. O ministro Marco Aurélio, relator, é favorável à privatização do serviço postal. E a ministra Ellen Gracie julgou que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União, da mesma forma que os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Restam ainda quatro ministros para votar.



União homoafetiva



Em 2009, outra questão de grande impacto social pode ser decidida pelo STF, na análise da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro,
Sérgio Cabral, em março deste ano, sobre a questão da união homossexual. Cabral pede que o Supremo aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões  homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.

Os mesmos direitos dados a casais heterossexuais devem ser dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro que tratam sobre  concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75), sustenta o governador fluminense.



Outros temas



Além destes julgamentos, outros processos de grande relevância para o conjunto da sociedade podem chegar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. Entre eles, diversas ADIs contra a abertura de créditos
orçamentários por meio de decretos, a constitucionalidade da chamada Lei Seca (ADI 4103), que proíbe motoristas de dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas; a possibilidade do uso, no Brasil, de amianto (ADI 4066 e 3357); a possibilidade de importação de pneus usados (ADPF 101); e a constitucionalidade da Lei de Interceptações Telefônicas (ADI 4112) e da prisão temporária (ADI 4109). 

 

 

 

 Fonte: STF
 

 

 

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